Os transportes escolares têm como principal objetivo garantir à população escolar dos diferentes níveis de ensino, nos termos da lei, uma rede de transportes adequada.
A organização e gestão dos transportes escolares constituem competência dos Municípios desde o ano de 1984, sendo que sua implementação obedece a um conjunto de preceitos legais num quadro legislativo composto por diferentes normativos.
A gestão e funcionamento para o ano letivo de 2019/2020 encontra-se regulado pelo Plano de transportes escolares do Município de Sintra, com parecer favorável do Conselho Municipal de Educação, aprovado por unanimidade em reunião realizada no dia 11de setembro de 2020, aprovado por unanimidade em Reunião de Câmara realizada no dia 22 de setembro de 2020.
Condições de atribuição do passe escolar designado passe «4_18@escola.tp» - Portaria n.º 249-A/2018, de 6 de setembro (retifica Portaria n.º 138/2009, de 3 de fevereiro e Portaria n.º 982-B/2009, de 2 de setembro)
Formulário de Candidatura
(a candidatura pode ser feita online, em http://siga.edubox.pt)
Área abrangida pelo Plano de Transportes Escolares de Sintra
Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar
São João das Lampas e Terrugem