A quem se destina?
Os refeitórios servem prioritariamente os alunos dos estabelecimentos de ensino em que se integram. Os refeitórios podem ainda ser utilizados por alunos de outros estabelecimentos de ensino, bem como pelo pessoal docente e não docente dos respetivos estabelecimentos.
Quais as normas de funcionamento dos Refeitórios?
O funcionamento dos refeitórios escolares é regido pelo Regulamento Municipal de Funcionamento e Gestão dos Refeitórios Escolares do Concelho de Sintra.
Que refeições são servidas?
Constituem refeições escolares o almoço e o lanche. Os refeitórios escolares podem ser de confeção local, em que as refeições são confecionadas nas cozinhas dos estabelecimentos de ensino ou de confeção diferida, em que as refeições são confecionadas em cozinha central e transportadas a frio para as cozinhas dos estabelecimentos de ensino.
Qual o horário e período de funcionamento e fornecimento de refeições?
O fornecimento de almoço decorre das 12h às 14h. Contudo, os refeitórios escolares funcionam todos os dias úteis, com o seguinte horário de funcionamento:
- Confeção Local: das 8h às 14h e das 15h às 16h
- Confeção Diferida: das 10h às 15h
Quais as regras de utilização dos refeitórios pelos alunos?
Os alunos devem cumprir as regras básicas de convivência, asseio e higiene adequadas ao espaço do refeitório, as quais são definidas em articulação com cada direção executiva dos agrupamentos de escolas e integradas nos respetivos regulamentos internos.