Como requerer o serviço de refeições?
Os encarregados de educação devem proceder ao preenchimento obrigatório de impresso próprio (diferenciado no pré-escolar e no 1.º ciclo do Ensino Básico), onde indiquem a necessidade de aquisição de almoço e/ou lanche escolar.
Como se controla o consumo de refeições?
Através do Sistema Integrado de Gestão e Aprendizagem (SIGA), que é uma aplicação informática, acessível a partir de qualquer computador ou smartphone (Android, iOS ou Windows Phone), desde que tenha acesso à internet. Para cada aluno são criadas credenciais de acesso (login e password), que permitem reservar refeições, efetuar o controlo da data e número de refeições consumidas e verificar o saldo existente para consumo de refeições, bem como a possibilidade de fazer o download da fatura.
Quem fornece os dados para aceder à plataforma SIGA?
Os dados de acesso pessoais (login) à plataforma são fornecidos pelo Departamento de Educação da Câmara Municipal de Sintra. Caso ainda não os possua, deverá solicitá-los via dple@cm-sintra.pt
É obrigatória a marcação antecipada das refeições?
É obrigatória a marcação antecipada da refeição (almoço e/ou lanche) na plataforma SIGA ou solicitando esta marcação nos postos de atendimento. A marcação da refeição é realizada até às 16H00 do dia anterior ao consumo da mesma, sob pena desta não ser fornecida.
E para desmarcar?
As refeições previamente marcadas podem ser anuladas na plataforma SIGA ou nos postos de atendimento. Nas escolas com confeção local a anulação deve ser efetuada até às 16H00 do dia anterior ao consumo. Nas escolas com confeção diferida a anulação deve ser realizada até três dias antes do seu consumo, exceto em caso de doença, devidamente comprovada por atestado médico. As refeições não anuladas nos prazos indicados serão consideradas como consumidas.
Como se procede ao pagamento das refeições?
O pagamento das refeições é efetuado mensalmente, após emissão de fatura pela Câmara Municipal de Sintra, em qualquer caixa multibanco ou homebanking na opção 'Pagamento de Serviços' ou nos postos de atendimento, nos dias e horários afixados para este efeito.
O que acontece em caso de incumprimento?
O não pagamento da fatura dentro do prazo de pagamento voluntário, e do valor da penalização, quando aplicável, implica a extração das respetivas certidões de dívida e o seu envio aos serviços competentes, para efeitos de processo de execução fiscal.